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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012 COMISSÃO ELEITORAL – CER

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MARANHÃO – CREA/MA

Rua Cândido Mendes, nº 540 – Centro / Fones: 2106 8300/8313 – Fax: 2106-8313 – São Luís/MA

Home Page: www.creama.org.br   E-mails: [email protected] / [email protected]

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012

COMISSÃO ELEITORAL – CER

DIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-MA

 

A Comissão Eleitoral Regional – CER, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e X, e art. 28, ambos do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea para participarem da eleição para Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA , dando-lhes ciência dos seguintes dados:

I – Data da eleição: 06 de novembro de 2012, conforme calendário anexo.

II – Local da eleição: Plenário do Crea-MA, na Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2012 na sua sede na cidade de São Luís – MA (endereço constante do timbre).

III – Horário de votação: 19:00 horas.

IV – Cargo em disputa: 01 (uma) vaga para Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA, eleito pelos Conselheiros Regionais, membros do Plenário do CREA MA, com mandato até 31 de dezembro de 2014.

V – Registro de candidaturas: Na forma do Título II, Capítulos I e II, da Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea.

VI – Prazo final para desincompatibilização: 06 de agosto de 2012 (por força da sentença proferida nos autos da ação judicial nº 2008.34.00.006755-7, atualmente em grau de recurso perante o TRF 1ª Região).

VII – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 10 de agosto de 2012, devidamente protocolado no Crea-MA.

VIII – Local para registro de candidatura: Na sede do Crea-MA – Secretaria das Comissões, localizada no endereço constante do timbre, no horário de 9h00 às 18h00. Não haverá conferência de documentos no ato de registro.

IX – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer ao cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA devem preencher as condições estabelecidas no Título II, Capítulos I e II da   Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea.

XII – A Resolução 1.022, de 2007, o Regulamento Eleitoral e o Calendário Eleitoral

encontram-se à disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Crea-MA – www.creama.org.br.

 

São Luís – MA, 29 de julho de 2012.

Conselheiro Regional Antonio de Pádua Angelim

Coordenador-adjunto da CER-MA – Exercício 2012

 

ELEIÇÕES 2012 – CALENDÁRIO ELEITORAL

ELEIÇÃO PARA DIRETOR-FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO CREA-MA

REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA NO ESTADO DO MARANHÃO

Resolução Confea nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007.

 

ITEM

FASE

AGENTE

PRAZO

NORMA

DATA (2012)

1.

1º Edital: publicação do edital de convocação eleitoral

CER

————

Art. 28

31 de julho

2.

Prazo final para desincompatibilização*

Candidato

03 (três) meses antes do pleito

———-

06 de agosto

3.

Último dia para requerimento de registro de candidatura

Candidato

Protocolo do Crea-MA

Art. 16

10 de agosto

4.

2º Edital: requerimentos de registro de candidatura

CER

Após encerrado prazo para requerimento de registro

Art. 19, § 2º

13 de agosto

5.

Impugnação de registro de candidaturas

Interessado

2 dias

Art. 20

15 de agosto

6.

3º Edital: Extrato de impugnações

CER

No mesmo dia que termina o prazo para impugnações

Art. 21, Parag. Único

15 de agosto

7.

Contestações às impugnações

Interessado

2 dias

Art. 21

17 de agosto

8.

Apreciação de registro de candidatura, impugnações e contestações

CER

3 dias

Art. 22

22 de agosto

9.

4º Edital: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas

CER

No mesmo dia que termina o prazo para apreciação

Art. 22, § 1º

22 de agosto

10.

Relação de candidaturas deferidas e indeferidas à CEF

CER

Imediatamente após o julgamento dos registros, impugnações e contestações

Art. 60 c/c

Art. 52, § único

1.021/2007

22 de agosto

11.

Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas

Interessado

2 dias

Art. 23

24 de agosto

12.

5º Edital: recurso contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações

CER

No mesmo dia que termina o prazo para recurso à CEF

Art. 23

24 de agosto

13.

Contrarrazões aos recursos interpostos

Interessado

2 dias

Art. 60 c/c

Art. 53

1.021/2007

28 de agosto

14.

Julgamento dos recursos contra decisões da CER

CEF

2 dias

Art. 60 c/c

Art. 54 1.021/2007

30 de agosto

15.

6º Edital: extratos de decisões da CEF

CEF

No dia seguinte ao julgamento pela CEF

Art. 60 c/c 54, § 1º 1.021/2007

31 de agosto

16.

Recursos contra decisões da CEF

Interessado

2 dias

Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007

04 de setembro

17.

7º Edital: recurso contra decisões da CEF

CEF

No dia seguinte ao prazo final para recurso ao Plenário do Confea

Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007

05 de setembro

18.

Apresentação de contrarrazões

Interessado

2 dias

Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007

10 de setembro

19.

Julgamento do recurso pelo Plenário do Confea

Plenário do Confea

2 dias

Art. 60 c/c Art. 55 1.021/2007

12 de setembro

20.

8º Edital: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas

CEF

No dia seguinte ao Julgamento pelo Plenário do Confea

Art. 60 c/c 55, § único 1.021/2007

13 de setembro

21.

Eleição

Plenário do Crea

18h00 às 21h00

Art. 32

06 de novembro

22.

Processo de votação

Presidente

———-

Art. 32

06 de novembro

23.

Apuração, impugnação de votos e decisões

CER

Imediatamente após o processo de votação

Arts. 39, 41, 42 e 43

06 de novembro

24

Recursos contra decisões da CER

Candidato

Imediatamente após a decisão sobre a impugnação

Art. 42, § 2º

06 de novembro

25.

Recursos fundamentos contra decisões da CER

Candidato

Imediatamente após a decisão sobre o recurso

Art. 52

06 de novembro

26.

Julgamento dos recursos pela CEF

CEF

2 dias

Art. 52

08 de novembro

27.

9º edital: extrato de decisões da CEF

CEF

———

Art. 52

09 de novembro

28.

Recursos contra decisão da CEF

Candidato

2 dias

Art. 52

13 de novembro

29.

Julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea

Plenário do Plenário do Confea

2 dias

Art. 53

19 de novembro

30.

10º edital: resultado da eleição

CER

2 dias

Art. 53

20 de novembro

31.

Posse do candidato eleito

Plenário do Crea-MA

———–

———

04 de dezembro

 

Prazo final para desincompatibilização – no mínimo 3 (três) meses antes do pleito – por força da sentença proferida nos autos da ação nº 2008.34.00.0067557-7, atualmente em grau de recurso perante o TRF 1ª Região, sem efeito suspensivo. De acordo com o Código Civil,“os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência” (art. 132, § 3º).

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