Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 08, para discutir sobre a Norma Técnica nº 31.002-06 que trata da dispensa de apresentação de projeto elétrico e sua respectiva ART nas subestações em poste (áereas) até 300KVA.
De acordo com os assessores jurídicos do Crea-MA, nenhuma norma pode ter conflito com a lei. “É importante o cumprimento da lei para que leigos não venham executar serviços que são privativos a engenheiros e técnicos, ou seja, não dá para dizer que até tantos KVA é obrigatório a apresentação de ART ou se abaixo disso não precisa apresentar o documento”, frisou Heron Garcez, assessor jurídico do CREA-MA.
Os representantes da Cemar informaram que não se dispensou a ART, mas sim apenas de que as empresas o apresentem na hora de contratação. Entretanto, durante a reunião foi feita as ponderações de que exigir a ART é uma forma da Companhia se resguardar em caso de eventuais sinistros.
Durante o encontro, foi discutido ainda um termo de cooperação técnica para que haja fiscalização do exercício profissional e o fiel cumprimento do que preconiza a legislação Federal sobre as obras e serviços em engenharia.
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