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Confea e DNPM assinam convênio.

22 de outubro de 2018.

confea dnpm

    A integração das atividades de fiscalização na área de pesquisa e lavra mineral e do exercício profissional de geólogos e engenheiros de minas é o teor do Termo de Cooperação, assinado entre o Confea e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). A assinatura foi realizada na quinta-feira (18), durante a realização, em Manaus (AM),  da 5ª reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua.
    Joel Krüger, presidente do Confea, e Paulo Santana, ouvidor do DNPM, se comprometem a trocar informações sobre as atividades das empresas e dos profissionais da área da mineração, além de formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborar fiscalização do exercício profissional da Geologia e da Engenharia de Minas.
    O planejamento, a execução e a avaliação da efetividade do Termo de Cooperação serão executados por uma comissão formada por dois representantes de cada instituição acompanhados de um suplente cada e com dois anos de mandatos. Dentro de 60 dias, período em que deve ser realizada a primeira reunião, os primeiros coordenador e secretária serão conhecidos. O termo também determina sistema de rodízio na coordenação e secretaria.
    Incumbida de fazer análise, diagnóstico e proposição de diretrizes e soluções comuns que visem ao desenvolvimento do Setor Mineral e à valorização dos profissionais e o exercício legal da profissão, a comissão terá duas reuniões anuais. Caso seja necessário, também está prevista a criação de um grupo de trabalho misto, integrado por conselheiros e técnicos do Confea e do DNPM.

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Primeiro dia da Reunião do CP

    Entre os itens da pauta discutidos no primeiro dia da reunião, ganhou espaço a questão do desligamento dos técnicos, conforme determina a Lei nº 13.369/2018. Com esclarecimentos apresentados por Igor Garcia, da Procuradoria Jurídica do Confea, os presidentes afirmam que cumprem a liminar que determina que os técnicos serão atendidos nos Creas até dia 20 de dezembro com a emissão de registro profissional, Certidão de Acervo Técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica. Com ajustes na proposta sobre cobrança das anuidades, serviços e multas, bem como valores de taxas de serviços de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); mudanças que beneficiam as Entidades de Classe e acessibilidade também foram temas debatidos.

Parcelamento

   A serem aprovados pelo plenário do Confea, os valores sugeridos para  anuidade para pessoas físicas e jurídicas, por exemplo,  variam de R$ 251 a R$ 530. Descontos e parcelamentos também estão previstos. Os novos valores entram em vigor para o exercício de 2019.

Entidades

   Apresentadas pelo presidente do Crea do Paraná, eng. civil Ricardo Rocha, os integrantes do fórum aprovaram alterações nas Resoluções 1075 e 1070 que, respectivamente, tratam da realização de parcerias com entidades de classe e sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas, e podem ser encontrados aqui. As mudanças beneficiam as entidades para participar de chamamentos públicos.

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Fonte: Site do Confea.

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