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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para IES credenciar delegados eleitores para votação de Conselheiro Federal.

Publicado: 28/10/2020 12:28 – Fonte:

Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo para que as instituições de ensino superior façam o credenciamento de seus respectivos delegados eleitores que votarão para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (IES) do Grupo Engenharia. A eleição acontecerá no dia 2 de dezembro de 2020, no período de 14h às 16h, na sede do Confea, em Brasília – DF.  O conselheiro e seu suplente terão mandato de 01/01/2021 a 31/12/2023.

 

Para realizar o credenciamento, a IES deve encaminhar ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da instituição de ensino superior, indicando o delegado eleitor; cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea; e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, como docente da respectiva instituição de ensino superior, registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição.

 

De acordo com o regulamento eleitoral, poderá ser delegado eleitor o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição (até 30 de outubro), e pertencente ao Grupo Engenharia, que abrange as modalidades Civil, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Química, Geologia e Minas e Agrimensura, consoante disciplina a Resolução nº 473, de 2002.

 

Cada instituição de ensino superior registrada no Crea e homologada pelo Confea, terá direito a apenas um voto, independentemente do número de cursos que ministre. E ainda, um profissional não poderá representar, como delegado eleitor, mais de uma instituição de ensino superior. O Confea não se responsabilizará por quaisquer despesas de delegados eleitores ou das instituições de ensino superior.

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