O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) prorrogou a data de vencimento das parcelas da anuidade de 2020 de pessoas físicas e jurídicas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. Tais parcelas se referem àquelas que venceriam nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Em relação às parcelas o texto da portaria 075/2020, assinada nesta quarta-feira (25) pelo presidente em exercício do Conselho, engenheiro mecânico Nelson Cavalcanti, diz ainda “sem cobrança de multa, encargos legais, juros, correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020, para todos os fins de direito”.
Nelson Cavalcanti explicou que a medida atende ao pleito de diversos profissionais e empresas, diante da situação epidemiológica pela qual o mundo está passando com o novo coronavírus e informou que também foi prorrogado para o mês de setembro o prazo de vencimento para pagamento à vista, em parcela única, das anuidades de pessoas físicas e jurídicas registradas no Crea-MA.
De acordo ainda com o Art. 2º da portaria, serão mantidos os pagamentos das taxas de anotações de responsabilidade técnica -ARTs, obedecendo à Lei Federal 6.496/1977 e às atuais e vigentes resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
A portaria do Crea-MA foi assinada após a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) do Confea decidir nesta terça-feira (24) a permissão para que os Creas deliberassem pela prorrogação do vencimento das anuidades.
A medida foi convertida em portaria ad referendum e assinada pelo presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior. “Estamos permanentemente atentos à evolução do cenário e às determinações governamentais. Outras medidas financeiras e administrativas poderão ser tomadas como forma de enfrentamento a esta situação vulnerável e de oscilação”, assegura o presidente.
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