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Plenário aprova novas regras para o registro de pessoas jurídicas.

16 de dezembro de 2019.

plenaria pessoa juridica

    A plenária 1517 aprovou alterações da resolução 336/1989, que trata do registro de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, no Sistema Confea/Crea. A deliberação da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), planificada com a atuação da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), promove mudanças há muito cobradas, como a possibilidade de interrupção de registro ou cancelamento do registro a pedido do interessado; a exclusão de que o profissional poderia ser responsável técnico por no máximo três pessoas jurídicas, e a diferenciação entre responsável técnico e quadro técnico.

    Entre os pontos destacados pela resolução, está a determinação de que o requerimento de registro deve ser instruído com a indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica e com o número da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART de cargo ou função, já registrada,  para cada um desses profissionais. Outro aspecto da nova resolução é que "a câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos”, sendo concedido o registro com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

    A norma ainda define o responsável técnico como “o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.  Além disso, define que “o quadro técnico da pessoa jurídica é formado por profissionais habilitados e registrados ou com visto no Crea, e deverá ser formalizada por meio do registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme resolução específica”.

    Em sua justificativa da proposta, a Conp informa que a iniciativa contempla mudanças no marco legal, como as da Consolidação da Legislação Trabalhista pela Lei nº 13.467, de 2017; a alteração da lei que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas pela Lei nº 13.429, de 2017, e a promulgação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e da Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    O conselheiro Ronald do Monte parabenizou a Conp e a Ceep, além da procuradoria jurídica e da área técnica do Confea, sobretudo a Gerência de Conhecimentos Institucionais (GCI),  “que desempenharam um grande trabalho”. Segundo ele, esta demanda vinha desde 2012. “Estamos vivenciando um momento histórico, ela era protelada desde então, e hoje o anseio da maioria dos profissionais está sendo atendido”.

    Coordenador da Conp, o conselheiro André Schuring também ressaltou o empenho dos envolvidos, em nome de todos os profissionais. “Esse pleito era o sonho de muitos de nós quando começamos a nossa luta. Agradeço a todos os que participaram e aos senhores que, por unanimidade, entenderam a primazia desta medida”.

Fonte: Site do Confea.

 

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