O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MARANHÃO – CREA/MA comunica a todos os profissionais do Sistema Confea/Crea e à sociedade em geral que não será realizada a Eleição para o cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/MA-Mútua, prevista para ocorrer na Sessão Plenária do Crea/MA do dia 15 de junho de 2012 (sexta-feira), em cumprimento à Decisão Plenária PL-0826/2012, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, que aprovou intervenção na Comissão Regional Eleitoral do Crea/MA.
Os dez membros titulares e suplentes da referida Comissão, cujos nomes foram confirmados dentre e pelos Conselheiros Regionais do Crea/MA, legítimos representantes das entidades de classe e instituições de ensino afetas às profissões fiscalizadas, sob a coordenação do Eng. Agr. Harold Silva de Carvalho, tomaram todas as providências para realização do Processo Eleitoral com correção e imparcialidade, havendo aberto prazos para registros de candidatura, impugnações e contestações, através de editais amplamente divulgados no sítio e nos murais do Crea/MA, conforme prevê o Regulamento Eleitoral (Resolução Confea nº 1.022/2007).
O Crea/MA portou-se com absoluta isenção na condução do pleito de Diretor Financeiro da Mútua/MA, não havendo a caracterização, em nenhum momento, de qualquer tipo de discriminação para privilegiar ou prejudicar os postulantes ao cargo disputado, Eng. Civ. Marivaldo Costa Duarte e Eng. Civ. Júlio César Silveira Gonçalves, mesmo porque não houve ato com conteúdo decisório da CER/MA, estando os autos do processo administrativo na Secretaria das Comissões desta autarquia à inteira disposição dos interessados para esclarecimentos e consultas.
Portanto, manifestamos publicamente nossa irrestrita solidariedade aos membros e em especial ao Coordenador da CER/MA, cujos relevantes serviços honoríficos prestados às instituições do Sistema Confea/Crea foram postos sob injusta e descabida suspeição. O Crea/MA tomará todas as providências administrativas, inclusive pedindo a reconsideração da P.L. ao CONFEA, objetivando assegurar a respeitabilidade dos trabalhos dos Conselheiros Regionais e dos órgãos integrantes do nosso Regional.
São Luís (MA), 17 de junho de 2012.
EM:17/06/2012
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