Até o dia 28 de dezembro, o Confea coleta manifestações dos conselheiros federais e regionais, presidentes de Creas e de presidentes e representantes das entidades nacionais a respeito de dois anteprojetos de resolução que dispõem sobre os procedimentos para o registro nos Creas das entidades de classe regionais e das instituições de ensino. Se aprovados em todas as instâncias, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2013 e o Anteprojeto de Resolução nº 005/2013 alterarão a Resolução nº 1.018/2006.
De acordo com a gerente de Conhecimento Institucional, Carla Camila Rocha, a principal mudança é que, de acordo com a proposta apresentada pela CONP, o registro de entidades de classe e o registro de instituição de ensino teriam, cada um, sua regulamentação própria. Atualmente, a Resolução nº 1.018/2006 dispõe sobre as duas modalidades de registro.
De acordo com deliberação da Conp, a elaboração de novas resoluções oportuniza o aprimoramento do texto normativo – tornando-o mais objetivo – e o cumprimento das recentes decisões judiciais. Os novos documentos atenderão também a Lei nº 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No caso do Anteprojeto nº 005, por exemplo, o texto prevê que as entidades multiprofissionais, que congreguem arquitetos e que já tenham registro no Crea, terão prazo de até dois anos para adequar seus estatutos, onde deverá estar explícito que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas.
Acesse neste link as consultas públicas:
http://audienciapublica.confea.org.br/Default.aspx
Texto: Ascom Confea
Data: 11.11.2013
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