O presidente do Crea-MA, engº mecânico Alcino Araújo, determinou ao setor de fiscalização do Conselho para que se faça fiscalizações nas obras situadas em toda a grande São Luís. O objetivo é fazer cumprir o artigo 16 da lei 5.194/66 que diz que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
O setor de fiscalização do Crea-MA fez todo um mapeamento das obras em São Luís e constatou que 99% das obras não apresentam placas de identificação. Os trabalhos da fiscalização, que já tiveram início, irão fazer cumprir o que determina a legislação.
Essa ação representa o papel institucional do Conselho que é de verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A lei 5.194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências.
Texto: Suyane Scanssette – Ascom Crea-MA
Data: 12.11.2013
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
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