Com a decisão sobre o adiamento das anuidades, a cota única no valor integral definido para o exercício deverá ser paga (sem juros) até 30 de julho.
Publicado: 16/08/2021 15:33 – Fonte: Assessoria de Imprensa
Com a decisão sobre o adiamento das anuidades, a cota única no valor integral definido para o exercício deverá ser paga (sem juros) até 30 de julho. Até a mesma data, poderão ser solicitados os parcelamentos do valor integral definido para o exercício (em até cinco parcelas). Para os parcelamentos realizados (também em até cinco parcelas iguais e sucessivas) e para o pagamento em cota única, a partir de 1º de agosto, incidirá mora de 20% sobre o valor integral definido para o exercício.
A prorrogação do prazo de pagamento da anuidade de 2021 atendeu a um pedido da categoria em adiar a data limite para a contribuição, em função das dificuldades financeiras agravadas com a pandemia da Covid-19.
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