O CREA-MA executou iniciativa exitosa destinada à fiscalização das contratações públicas na área de telecomunicações, que é campo de atuação privativa de engenheiros.
Publicado: 16/08/2021 15:24 – Fonte: Assessoria de Imprensa
O CREA-MA executou iniciativa exitosa destinada à fiscalização das contratações públicas na área de telecomunicações, que é campo de atuação privativa de engenheiros, por força da Lei Federal 5.194/66 e de regulamentos do CONFEA e da ANATEL.
No edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 01 de setembro de 2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para contratação de empresa especializada em Locação de Infraestrutura de Datacenter Hiperconvergente, incluindo serviços de Instalação, Configuração, Migração de Ambiente Operacional, Manutenção preventiva e corretiva, Treinamento de instalação e operação para os colaboradores do Órgão, a fim de atender às demandas do DETRAN/MA, não constava como requisito de qualificação técnica a formação profissional em engenharia.
Observando a legalidade da intervenção do Crea-MA, o Detran-MA lançou retificação ao edital, publicado no dia 12 deste mês, corrigindo o requisito essencial da formação profissional e registro no Conselho, com fundamento no art. 1º, alínea “b”, art. 7º, alínea “g”, e art. 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966 c/c Anexo I da Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia).
Desta forma, o item 6.1.4. Qualificação Técnica passa a ter a seguinte redação:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região sede da licitante; b) Comprovação de a licitante possuir, em seu corpo técnico, no mínimo, 01 (um) profissional (is) de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico, de telecomunicações ou da computação, reconhecido (s) pelo CREA, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica devidamente registrado (s) no CREA, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove (m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
O presidente do CREA-MA, Eng. Civ. Luis Plécio, ressalta que tal ação “assegura o mercado de trabalho exclusivo para empresas e profissionais registrados no CREA, garantindo a qualidade dos serviços por engenheiros com formação técnica específica e, protege a sociedade dos elevados riscos e potencial lesivo das atividades a serem executadas”.
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