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Crea-MA envia ao Confea análise da resolução nº 111 do CFT.

Publicado: 26/11/2020 10:54 – Fonte:

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MA deu mais uma contribuição para embasar possíveis ações judiciais da Procuradoria do Confea contra o Conselho Federal dos Técnicos. Desta vez, foi a análise da resolução nº 111/CFT foi enviada pelo

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MA deu mais uma contribuição para embasar possíveis ações judiciais da Procuradoria do Confea contra o Conselho Federal dos Técnicos. Desta vez, foi a análise da resolução nº 111/CFT foi enviada pelo Crea-MA à Coordenadoria Nacional das Câmaras especializadas de Engenharia Elétrica.

Este ano, o Crea-MA enviou também ao Confea a análise acerca das resoluções do CFT de números 074, 083 e  106.  “Este mês enviamos a decisão da análise da resolução 111/2020-CFT dos técnicos industriais em eletrônica. A primeira Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Brasil a fazer esta análise foi a do Crea-MA. Em nosso entendimento a resolução inova e entra em conflito com as atribuições dos Engenheiros que tem atribuição do artigo 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA”, ressaltou o coordenador da Câmara, eng. eletric. Rogério Moreira Lima.

A decisão foi aprovada por unanimidade na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, pelos membros: Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima, Eng. Eletric. Fernando Lima, Eng. Eletric. Ciro Bianco, Eng. Eletric.Samuel Candeiras e Eng. Eletric.Catterine Bianco.

No documento enviado à Coordenadoria Nacional das Câmaras especializadas de Engenharia Elétrica consta que as atribuições dos técnicos industriais em eletrônica devem  se limitar às atividades de condução de serviço técnico; condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; operação, manutenção de equipamento ou instalação e execução de desenho técnico.

Na abertura da Sessão Plenária 1549, realizada semana passada, o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), eng. civ. Joel Krüger, informou aos conselheiros sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Federal contra a Resolução 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), sobre os Técnicos em Edificações.

De acordo com o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as ações públicas civis têm sido um trabalho conjunto da Procuradoria com a área deliberativa do Conselho, uma vez que o CFT vem inovando concedendo atribuições à margem da lei. “A simples criação do Conselho não deu atribuição aos técnicos, essas resoluções são atos administrativos infralegais, que estão inovando na área jurídica. Quem concede atribuição e inova na ordem jurídica é apenas a lei em sentido formal, isso não cabe para resolução”, explicou o procurador Igor, que ainda complementou: “O CFT está usurpando, inclusive, a competência do Presidente da República, ao ferir o artigo 84 da Constituição Federal, o qual explicita que compete ao chefe do Executivo regulamentar – por meio de decreto – a lei, ou seja, não é competência do presidente de Conselho ou do respectivo plenário”.

O presidente Joel destacou a importância da participação do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e das coordenadorias no embasamento técnico dessas ações para serem mais assertivas, relembrando as ações civis públicas contra as Resoluções 101/2020 e 74/2019, do CFT. Krüger adiantou que outras ações devem ser protocoladas em breve. “A simples criação do Conselho não dá atribuição aos profissionais, o que cabe ao CFT é detalhar as áreas de atuação dos Técnicos Industriais, trazendo para cada modalidade técnica (ex: Mecânica, Construção Civil, Edificações etc.) e por meio da análise curricular em quais áreas profissionais poderá atuar com base nas diretrizes curriculares nacionais, mas sem extrapolar o conteúdo da lei e do decreto”, esclareceu o presidente, que pediu para que a Ação ajuizada hoje fosse compartilhada com todas as lideranças do Sistema e profissionais. Confira a íntegra do documento.

Em setembro, no dia 23, foi ajuizada a primeira Ação Civil Pública do Confea contra o CFT, referente à Resolução 101/2020, do CFT, a qual invadiu indevidamente o campo de competências e atribuições profissionais dos engenheiros mecânicos, colocando a sociedade em risco.  Em menos de um mês, no dia 16 de outubro, o Confea teve de intervir novamente pleiteando a anulação da Resolução 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.

* Com informações do site do Confea.

Crea-MA à Coordenadoria Nacional das Câmaras especializadas de Engenharia Elétrica.

Este ano, o Crea-MA enviou também ao Confea a análise acerca das resoluções do CFT de números 074, 083 e  106.  “Este mês enviamos a decisão da análise da resolução 111/2020-CFT dos técnicos industriais em eletrônica. A primeira Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Brasil a fazer esta análise foi a do Crea-MA. Em nosso entendimento a resolução inova e entra em conflito com as atribuições dos Engenheiros que tem atribuição do artigo 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA”, ressaltou o coordenador da Câmara, eng. eletric. Rogério Moreira Lima.

A decisão foi aprovada por unanimidade na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, pelos membros: Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima, Eng. Eletric. Fernando Lima, Eng. Eletric. Ciro Bianco, Eng. Eletric.Samuel Candeiras e Eng. Eletric.Catterine Bianco.

No documento enviado à Coordenadoria Nacional das Câmaras especializadas de Engenharia Elétrica consta que as atribuições dos técnicos industriais em eletrônica devem  se limitar às atividades de condução de serviço técnico; condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; operação, manutenção de equipamento ou instalação e execução de desenho técnico.

Na abertura da Sessão Plenária 1549, realizada semana passada, o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) eng. civ. Joel Krüger, informou aos conselheiros sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Federal contra a Resolução 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) sobre os Técnicos em Edificações.

De acordo com o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as ações públicas civis têm sido um trabalho conjunto da Procuradoria com a área deliberativa do Conselho, uma vez que o CFT vem inovando concedendo atribuições à margem da lei. “A simples criação do Conselho não deu atribuição aos técnicos, essas resoluções são atos administrativos infralegais, que estão inovando na área jurídica. Quem concede atribuição e inova na ordem jurídica é apenas a lei em sentido formal, isso não cabe para resolução”, explicou o procurador Igor, que ainda complementou: “O CFT está usurpando, inclusive, a competência do Presidente da República, ao ferir o artigo 84 da Constituição Federal, o qual explicita que compete ao chefe do Executivo regulamentar – por meio de decreto – a lei, ou seja, não é competência do presidente de Conselho ou do respectivo plenário”.

O presidente Joel destacou a importância da participação do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e das coordenadorias no embasamento técnico dessas ações para serem mais assertivas, relembrando as ações civis públicas contra as Resoluções 101/2020 e 74/2019, do CFT. Krüger adiantou que outras ações devem ser protocoladas em breve. “A simples criação do Conselho não dá atribuição aos profissionais, o que cabe ao CFT é detalhar as áreas de atuação dos Técnicos Industriais, trazendo para cada modalidade técnica (ex: Mecânica, Construção Civil, Edificações etc.) e por meio da análise curricular em quais áreas profissionais poderá atuar com base nas diretrizes curriculares nacionais, mas sem extrapolar o conteúdo da lei e do decreto”, esclareceu o presidente, que pediu para que a Ação ajuizada hoje fosse compartilhada com todas as lideranças do Sistema e profissionais. Confira a íntegra do documento.

Em setembro, no dia 23, foi ajuizada a primeira Ação Civil Pública do Confea contra o CFT, referente à Resolução 101/2020, do CFT, a qual invadiu indevidamente o campo de competências e atribuições profissionais dos engenheiros mecânicos, colocando a sociedade em risco.  Em menos de um mês, no dia 16 de outubro, o Confea teve de intervir novamente pleiteando a anulação da Resolução 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.

* Com informações do site do Confea.

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