O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) ajuizou mais uma ação civil pública na Justiça Federal para o cumprimento do piso salarial de engenheiro. Desta vez foi contra a Prefeitura Municipal de Codó, que não atendeu à notificação do Crea-MA, feita em junho deste ano, solicitando a retificação do Edital nº 001/2020, no que se refere à remuneração prevista para os cargos de Engenheiro Ambiental e Engenheiro Agrônomo.
Na mesma data foi solicitada também a retificação do concurso da Câmara de Vereadores de Imperatriz que, após a notificação feita pelo Crea-MA, corrigiu o edital com o valor da remuneração do cargo de engenheiro civil, de acordo com a Lei Federal nº 4.950-A/1966, que estabelece o piso salarial de 06 (seis) salários-mínimos para os profissionais de nível superior da engenharia.
No caso do Serviço Social do Comércio do Maranhão (Sesc-MA), também notificado via ofício pelo Crea-MA, o seletivo para engenheiro civil foi cancelado. “Também solicitamos a retificação dos editais de concurso dos municípios de Estreito, Barra do Corda, Riachão e Araioses, mas estes concursos foram suspensos por vários motivos”, informou Nelson Cavalcanti, presidente em exercício do Crea-MA. “Com estas notificações estamos dando continuidade nas ações de defesa do cumprimento do piso salarial”, acrescentou ele.
Nelson Cavalcanti informou que espera mais uma vitória do Conselho na ação contra a prefeitura de Codó, assim como conseguiu com a ação que foi ajuizada contra a prefeitura de Feira Nova do Maranhão. “Em março deste ano conseguimos a medida liminar para suspender o Concurso Público para o cargo efetivo de engenheiro civil. A ação foi ajuizada após a recusa do município em retificar extrajudicialmente o edital, solicitada pelo Conselho”, explicou o presidente.
O edital previa a remuneração mensal bruta de R$ 1.927,80 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
A decisão do juiz federal Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Balsas/MA, mencionou a existência de legislação que estabelece o piso salarial nacional de 06 (seis) salários-mínimos para os engenheiros. De acordo com o despacho do magistrado “existem diplomas normativos que regulamentam o piso salarial dos engenheiros civis, arquitetos e engenheiros agrônomos”, referindo às leis nº 5.194/66 e 4.950-A/1966.
Texto: Vitória Castro
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