Está em consulta pública proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA, do inglês Remotely Piloted Aircraft), mais conhecidas como drones, em atividades agropecuárias. A iniciativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), permanece aberta para sugestões por 60 dias, a contar de 10 de julho, data em que ministério publicou portaria sobre o assunto.
O texto da proposta está disponível para baixar e as sugestões deverão ser enviadas por formulário acessível neste link.
Responsabilidade técnica
Os drones têm ocupado cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária. São versáteis, podendo realizar diversas funções, variando de acordo com modelo e tecnologias embarcadas. Entre as atividades que podem ser desempenhadas com esse tipo de aeronave, destacam-se topografia, imageamento, monitoramento de culturas, plantio e aplicação de defensivos agrícolas.
O presidente da Confederação de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), entidade do Sistema Confea/Crea, explica que esse tipo de veículo aéreo não-tripulável é instrumento típico da agricultura de precisão. “Com acompanhamento do profissional habilitado, no caso o engenheiro agrônomo, essa ferramenta colabora para a produtividade agropecuária com eficácia e segurança ambiental, garantindo mais segurança alimentar e disponibilizando alimentos na mesa dos brasileiros”, ressalta o eng. agr. Kleber Santos.
Pela proposta, as normas deverão ser aplicadas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total), destinadas à aplicação de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
A minuta da Instrução Normativa prevê o registro de operadores que utilizem RPA na agricultura, englobando corpo técnico qualificado, com pilotos com curso de piloto agrícola remoto e responsável técnico para coordenar as atividades.
A previsão de um profissional devidamente habilitado, como o engenheiro agrônomo, nas atividades é essencial, segundo o titular da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) do Sistema Confea/Crea. “A aplicação aérea demanda maior tecnologia, projeções e estudos. E para que todo o processo esteja dentro da legalidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, fecha esse ciclo. A nossa preocupação de que as atividades agrícolas tenham um responsável técnico de nível superior, na coordenação e orientação, é por estarmos atentos à sanidade alimentar, saúde do trabalhador e à questão econômica, para ter uma produtividade viável que maximize lucros e diminua custos”, avalia o eng. agr. Thiago Oliveira.
A exigência de um responsável técnico é também muito importante quando se trata da saúde das plantas, como acrescenta o presidente da Confaeab. “A aplicação de agrotóxicos tem o receituário agronômico como requisito. A recomendação técnica por profissional habilitado na proteção fitossanitária também é necessária para uso de insumos como fertilizantes, inoculantes, corretivos – fatores envolvidos na nutrição das plantas – e, nas sementes, assegurando cultivares adequadas e recomendação sobre semeadura”, pontua Kleber.
Contribuições
O regulamento proposto pelo Ministério da Agriculta abrange ainda os requisitos das aeronaves e equipamentos, e o plano de destinação de resíduos; o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; os requisitos de segurança operacional, envolvendo a segurança de operadores e distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.
Na avaliação da Confaeab, a iniciativa do Mapa merece reconhecimento por regulamentar um tema de interesse público, com transparência, e também por prever a atuação de engenheiros agrônomos. “A importância do profissional está estampada na previsão da responsabilidade técnica por profissional habilitado no uso de RPA em agropecuária”, comenta Kleber, ao adiantar que a confederação irá enviar sugestão, no sentido de colaborar com detalhes técnicos. “No geral, consideramos que o texto submetido a consulta pública está muito bom”, analisa.
Já a CCEAGRO irá divulgar o assunto para os coordenadores de câmaras de agronomia dos 27 Creas. “Eles têm acesso às bases e podem contemplar uma maior quantidade de profissionais envolvidos com o setor produtivo nacional para dar contribuições à proposta de Instrução Normativa”, finaliza Thiago.
FONTE: SITE CONFEA.
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