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Eleições 2017

Eleicao 2017

A Comissão Eleitoral Regional do CREA/MA, com fundamento na Resolução 1.021/2007 e Deliberação nº 35/2017 da CEF, esclarece que:

 

1- Profissional apto a votar: Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/CREA é eleitor, independente da modalidade profissional, inclusive os técnicos e tecnólogos. Considera-se em dia com suas obrigações o profissional que não possua débitos perante o Sistema Confea/CREA (Anuidade e dívida ativa) até 30 dias antes do pleito, ou seja, dia 15/11/2017, que é a data limite para quitação e ou parcelamento de eventuais débitos;

 

2- Não será permitido o voto em trânsito, que se caracteriza pela possibilidade de o eleitor votar em qualquer mesa receptora em todo o território da circunscrição do CREA-MA. No entanto, os eleitores poderão solicitar, até o dia 15/11/2017, a mudança para local de votação de sua preferência no âmbito da circunscrição do CREA-MA. Os profissionais deverão protocolar sua manifestação através do preenchimento de requerimento específico endereçado à Comissão Eleitoral, disponível na sede do CREA-MA e nas Inspetorias, não sendo possível a solicitação através de e-mail ou sistema eletrônico.

 

3- Os profissionais de outros Estados que possuem visto no Maranhão e que quitaram a sua última anuidade no Estado de origem ou em outros Estados, deverão manifestar previamente sua vontade de votar na circunscrição do CREA-MA. Os profissionais deverão protocolar sua manifestação através do preenchimento de requerimento específico endereçado à Comissão Eleitoral, disponível na sede do CREA-MA e nas Inspetorias até o dia 15/11/2017, não sendo possível a solicitação através de e-mail ou sistema eletrônico. Caso não se manifestem até a data informada, só constarão na listagem de votação os profissionais visados que quitaram a anuidade do ano de 2017 no CREA-MA;

 

4- O voto em separado somente é permitido em três situações: 4.1- se houver previsão de mesa receptora e esta, por qualquer motivo, não se instalar (parágrafo único, do art. 28 dos Anexos I e II), situação na qual os eleitores a ela pertencentes votarão na mesa receptora de sua preferência, no âmbito da circunscrição do CREA; 4.2 – se o nome do eleitor não constar da relação de votantes (art. 73, inciso VII, §2 do Anexo I e art. 74, inciso VII, §2 do Anexo II), devendo a mesa, se possível, antes de tomar o voto em separado, verificar se o eleitor não está inserido em listagem de outra mesa; 4.3 – e se houver dúvida sobre a identidade do eleitor (parágrafo único, do art. 73, inciso VII, §2 e art. 77 do Anexo I e parágrafo único, do art. 74, inciso VII, §2 e art. 78 do Anexo II);

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