O Plano de Demissão Voluntária – PDV/2023 CREA-MA foi aprovado na última Reunião Plenária realizada no dia 04 de abril de 2023, e o servidor poderá aderir ao Programa a partir do dia 13 de abril até 13 de outubro de 2023, através de solicitação no SITAC, com direcionamento à Presidência.
Aos colaboradores que fizerem adesão ao PDV serão pagas todas as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstas em lei, na forma de rescisão “sem justa causa”, a saber:
I – Saldo de Salário;
II – Aviso Prévio;
III – Férias Vencidas e proporcionais com abono constitucional;
IV – 13o Salário proporcional;
V- Aviso prévio indenizado;
VI – Guias de seguro desemprego, cujo fornecimento do benefício depende de análise do MTE/SINE
VII- FGTS da Rescisão;
VIII- Multa Indenizatória do FGTS.
XIX- Pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário recebido no último mês, para cada ano
Trabalhado, limitado a 2,5 vezes o último salário.
X- Plano de Saúde no padrão vigente, custeado pelo CREA-MA por 6 (seis) meses.
Decisão Plenária 20-2023 PDV DEMISSAO VOLUNTARIA
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
98 2106.8303
Atendimento CREA-MA