O CREA-MA através da operação BID TELECOM a qual se destina à fiscalização das contratações públicas envolvendo serviços de engenharia pertinentes as atividades de telecomunicações, que é campo de atuação privativa de engenheiros, por força da Lei Federal 5.194/66 e de regulamentos do CONFEA, executou ação que ensejou a retificação do edital da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), referente ao pregão eletrônico 01/2022.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação e manutenção de um circuito de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade especificada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no referido Edital e seus anexos, contudo, não constava como requisito de Qualificação Técnica a formação profissional em Engenharia, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os engenheiros com atribuição do art. 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA.
Observando a legalidade da intervenção do CREA-MA, a UEMA retificou o edital, corrigindo assim o requisito essencial que é a formação profissional e registro no Conselho, com fundamento no art. 1º, alínea “b”, art. 7º, alínea “g” da Lei Federal nº 5.194/196 e Art 9° da Resolução n° 218/1973-CONFEA, com amparo legal no art. 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966 e Anexo I da Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia), bem como, o Art. 30 § 1o da Lei 8.666/1993, que exige a emissão da CAT.
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