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Após trabalho de conscientização do CREA-MA, TJMA reconhece e adota as recomendações lastreadas nas Leis 5.194/1966, 6.496/1977 e 8.666/1993

Publicado: 19/05/2023 14:52 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

 

O CREA-MA através da operação BID TELECOM a qual se destina tanto à fiscalização ostensiva quanto orientativa das contratações públicas envolvendo serviços de engenharia pertinentes as atividades de telecomunicações, que é campo de atuação privativa de engenheiros, por força da Lei Federal 5.194/66 e de regulamentos do CONFEA, já colhe frutos, o edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referente ao pregão eletrônico nº 20/2023-SRP.

 

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para prover link internet IP dedicado para as unidades jurisdicionais dos órgãos TJMA, DPEMA e MPMA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no referido Edital e seus anexos, o qual consta como requisito de Qualificação Técnica a formação profissional em Engenharia, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os engenheiros com atribuição do art. 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA.

 

Observando a legalidade da intervenção do CREA-MA, o TJMA dá o exemplo o edital,  atende o requisito essencial que é a formação profissional e registro no Conselho, com fundamento no art. 1º, alínea “b”e art. 7º  da Lei Federal nº 5.194/1996 e Art 9° da Resolução n° 218/1973-CONFEA, com amparo legal no art. 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966 e Anexo I da Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia), bem como, o Art. 30 § 1o da Lei 8.666/1993, que exige a emissão da CAT.

 

“5.2.3.7. Comprovação de a empresa possuir, em seu corpo técnico, no mínimo, 01 (um) profissional(is) de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico, de telecomunicações ou da computação, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto instrumento.”

 

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