Crea deverá computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro.
Publicado: 16/08/2021 14:38 – Fonte: Assessoria de Imprensa
A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO, que tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-MA, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Maranhão por meio da Decisão Plenária PL nº 01/2021, informa que em atendimento à Resolução 1.071/2015 do CONFEA, para efeitos do cálculo da proporcionalidade, o Crea deverá computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro, anotado de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.
1- caso seja de seu interesse, o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional até o dia 23/07/2021, através do ambiente de serviços do Sitac.
2 – Da mesma forma, O Crea deverá computar o profissional em uma única entidade de classe para definição da proporcionalidade. O profissional associado a mais de uma entidade de classe registrada no CREA/MA (CEM/MA, SENGE/MA, AEAMA e IBAP/MA) deverá formalizar junto ao Crea opção pela entidade pela qual quer ser representado, através do ambiente de serviços do Sitac até o dia 23/07/2021.
Informamos que as opções por título ou associação feitas anteriormente serão válidas até que o profissional formalize outro interesse junto ao Crea. Ressaltamos ainda que o profissional associado a mais de uma entidade de classe, caso não formalize sua opção, não será contabilizado por nenhuma entidade (art.10, §7º da Resolução 1.071/2015).
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