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Confira as condições de pagamento para a anuidade 2023

Publicado: 04/01/2023 09:57 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

A anuidade 2023 do CREA-MA já está disponível, e totalmente digital!

Você profissional que está regularizado tem um desconto especial de 10% para pagamentos à vista, até o dia 31 de janeiro. Os valores referentes às anuidades de pessoa física e jurídica, não pagas em cota única, poderão ser parceladas em até seis vezes, se solicitadas até o dia 31 de março, sem juros e multa.

Lembre-se a anuidade é digital, basta acessar o link: https://servicos-crea-ma.sitac.com.br/ e após entrar no sistema acessar o menu finaneiro>anuidade e gerar sua boleto.

 

Além dos descontos padrão para quem pagar a anuidade até o final do segundo mês do ano (10% até 31/01 e 5% até 28/02) , saiba quais são os outros descontos e benefícios:

 

  • Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da conclusão do curso;
  • Empresário individual: Ao quitar a anuidade da sua empresa, seu boleto de profissional será gerado com apenas 10% do valor integral;
  • Senior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
    • Sexo Masculino
      • 35 anos de registro ativo no sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do ano que deverá ocorrer o seu enquadramento (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado);
      • completar 65 anos até o dia 31/03 do ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.
    • Sexo Feminino
      • 30 anos de registro ativo no sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do ano que deverá ocorrer o seu enquadramento (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado) ;
      • Completar 60 anos até o dia 31/03 do ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.

 

 

Confira abaixo as Decisões Plenária 1457 e 1458 que aprovam a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2023.

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