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Regularize-se com o Refis do CREA-MA

Publicado: 01/12/2022 15:12 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do CREA-MA garante que profissionais, empresas e qualquer pessoa que tenha dívidas com o Conselho, as renegociem em até 36 parcelas e com até 100% de desconto nos juros.

 

Aproveite essa oportunidade. Conheça os critérios de participação:

 

1.    Serão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação de Créditos somente os débitos inscritos em dívida ativa vencidos há mais de 2 (dois) anos, relativos a anuidades, multas por infração à legislação profissional e demais débitos;

 

2.    O débito poderá ser quitado à vista ou mediante parcelas mensais iguais e sucessivas, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais) cada parcela, sendo vedada a concessão de descontos do montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art.63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.194/66;

 

3.    O parcelamento está condicionado à apresentação de requerimento pelo interessado e será processado mediante celebração de Termo de Confissão de Dívida, ficando estabelecido a incidência de multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor da dívida parcelada, em caso de descumprimento do acordo;

 

4.    O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários (REFIS) aos créditos inscritos em Dívida Ativa do CREA/MA, com a redução progressiva dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com a observância dos seguintes parâmetros:

 

  • À vista, redução de 100 % (cem por cento);
  • De 1 a 12 parcelas, redução de 70 % (setenta por cento);
  • De 13 a 24 parcelas, redução de 50 % (cinquenta por cento);e
  • De 25 a 36 parcelas, redução de 30 % (trinta por cento).

Para mais informações acesse a portaria na íntegra logo abaixo:

 

PORT 68.2022- INSTITUI O PROGRAMA DE CRÉDITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS PROT

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