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SUPERINTENDENTE DO CREA-MA FALA SOBRE A LEI DE MUROS E CALÇADAS

Especificamente na capital maranhense, sancionada desde 2006, a Lei de Muros e Calçadas regulamenta a construção, reconstrução e conservação dessas construções. Segundo a Lei, o muro é a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a fechar um imóvel. Já as calçada ou passeio, são as faixas, em geral, sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro (habitação) ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres.

Entre as principais determinações, o proprietário de um imóvel tem a obrigação de fecha-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel. O cidadão tem, ainda, o dever de construir o passeio (calçada), mantendo-o limpo e drenado.

Em São Luís, é comum haver calçadas com elevações inadequadas, piso liso, rampas e outros elementos que podem prejudicar a passagem do pedestre, oferecendo risco à sua integridade física. Mas, segundo o superintendente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA), Jorge Feres, o cidadão que observar essas irregularidades deve denunciar para os órgãos competentes, no caso, a Blitz Urbana, que é responsável por fiscalizar essas construções.

Saiba mais sobre a Lei de Muros e Calçadas na entrevista completa com o superintendente do Crea-MA, Jorge Feres, clicando aqui.

 

Texto: do Portal Imirante.com

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