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Gênese da Regulamentação da Engenharia no Brasil

Publicado: 11/12/2022 14:19 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

Em 11 de dezembro de 1933, o Presidente Getúlio Vargas fez publicar o Decreto Federal nº 23.569, que exordiou a regulamentação do exercício profissional da engenharia no Brasil e instituiu o Sistema CONFEA/CREA, conjunto de autarquias federais responsáveis pela verificação, controle e fiscalização dos engenheiros e empresas de engenharia no território nacional.

 

Por esta razão, comemora-se no dia 11 de dezembro o Dia do Engenheiro, em alusão à primitiva regulamentação da engenharia no Brasil. O contexto histórico da crise pós-depressão de 1929 remeteu ao aumento exponencial do fluxo imigratório ao nosso país devido às oportunidades do então incipiente processo de industrialização das grandes cidades, com incremento de obras e serviços de engenharia.

 

Assim, mais do que garantir espaço no mercado aos Engenheiros Brasileiros afigurava-se necessário disciplinar e dar garantias de segurança e qualidade para proteção da sociedade, visto que sucedeu perigoso cenário de execução de obras e serviços da engenharia por leigos e estrangeiros sem formação profissional e habilitação certificada.

 

Entretanto, logo após a criação do Sistema CONFEA/CREA, verificou-se a falta de lastro financeiro para cumprimento de suas atribuições administrativas de verificação, controle e fiscalização do exercício profissional da engenharia, agronomia e arquitetura, razão pela qual foi instituída a obrigação tributária de pagamento de anuidade pelos profissionais registrados nos Conselhos Regionais, através do Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 8.620/1946 estabeleceu a natureza jurídica autárquica dos mencionados Conselhos de Fiscalização Profissional.

 

Com a vigência da Constituição de 1934, sobreveio a determinação de que somente a lei formal – e não mais decretos regulamentares autônomos – poderia estabelecer restrições à liberdade de exercício de qualquer profissão, situação que não estaria contemplada com os efeitos jurídicos dos Decretos Federais nº 23.569/1933 e 23.196/1933. Assim, em 24/12/1966, foi publicada a Lei Federal nº 5.194 destinada a disciplinar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, instituindo regra de transição para salvaguarda de direitos adquiridos, ao preconizar que os profissionais já em exercício laboral e os estudantes matriculados em instituições de ensino na data da publicação da lei não seriam prejudicados pelas novas disposições normativas (art. 86).

 

A discriminação das atividades e campos de atuação das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia deu-se, por força da edição da Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973, abrigada no poder-dever regulamentar tipificado no art. 27, alínea “f” da Lei Federal nº 5.194/66, de modo a assegurar a fiel execução do diploma legal de regulamentação das profissões liberais então catalogadas.

 

A década de 1970 foi marcada por forte expansão de obras e serviços de engenharia, culminando com o pico de 13,97% no PIB de 1973. Um aumento tão expressivo da atividade econômica levou a um acréscimo de acidentes envolvendo o setor. Diante da dificuldade para identificação dos responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia envolvidos em sinistros, o legislador decidiu instituir a Lei Federal nº 6.496/1977, a qual institui a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obras, serviços e contratos de engenharia,  agronomia e arquitetura. A partir dessa data, além do registro dos responsáveis técnicos por obras e serviços da engenharia nos Creas, também passou a afigurar-se obrigatória a anotação de informações técnicas detalhadas acerca do ato de profissão, colimando assegurar plena rastreabilidade pelo Poder Público.

 

Também houve com a Lei nº 6.496/1977 a criação do braço assistencial da engenharia, a Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, designada Mútua, a qual passou a integrar o Sistema CONFEA/CREA, a despeito da personalidade jurídica de direito privado. A Mútua é legalmente encarregada de prover auxílios pecuniários, pecúlios, bolsas de estudo, assistência médica, hospitalar e dentária, facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros e, exclusivamente aos associados, planos de férias no país e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros.

 

Nos tempos atuais, passados oitenta e oito anos da criação do Sistema CONFEA CREA , dados de 2020 , o Sistema multiprofissional  tem um milhão cento e cinquenta e cinco mil  e sessenta e quatro profissionais registrados, trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e uma empresas registradas, duas mil e vinte e oito instituições de ensino cadastradas, quatro mil e oitenta e quatro cursos cadastrados e duzentos e onze títulos profissionais, destes um de Pós-graduação , cento e três de graduação , cento e seis de tecnólogo e um técnico de nível médio. Assim, demonstra-se a dimensão do Sistema CONFEA CREA, conselho de fiscalização multiprofissional um sistema de autarquias federais parafiscais através do qual o Estado Brasileiro garante a qualidade e segurança nas obras e/ou serviços da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia através da verificação, controle e a fiscalização do exercício profissional visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade.

Eng. Eletric. Dr. Rogerio Moreira Lima
Coord. Nacional da CCEEE/CONFEA e Coord. Regional da CEEE/CREA-MA
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Professor do PECS/UEMA

Adv. Me. Heron Garcez
CREA-MA

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