Em ofício enviado nesta terça-feira, 18, à Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento do Município de São Luís- SEMAPA, o CREA-MA, com base na Resolução 397/1995, Art. 1º, notificou a secretaria devido o não cumprimento do salário mínimo profissional, previsto no art. 82 da Lei Federal nº 5.194/66 c/c Lei Federal nº 4.950-A/1966, que foi estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022-SEMAPA aos cargos de ENGENHEIRO AGRÔNOMO e ENGENHEIRO DE PESCA, para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Desta forma, o ofício visa a retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022- SEMAPA, para fins alterar a remuneração e/ou jornada de trabalho dos cargos de ENGENHEIRO AGRÔNOMO e ENGENHEIRO DE PESCA ou mesmo para proceder aos termos aditivos nos contratos temporários eventualmente já firmados, de sorte a adequá-los aos patamares das Leis Federais nº 5.194/66 e 4.950-A/1966.
Destacamos que reinvindicação anterior desta autarquia no mesmo sentido já foi atendida no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021- SEMUS, da Secretaria de Saúde do Município de São Luís, cuja 2ª errata ao edital de abertura estabeleceu a redução de jornada de trabalho para o cargo de engenheiro civil, conforme publicação na imprensa oficial (DOM nº 143 de 30/07/2021, página 08), tendo também sido deferida medida liminar e prolatada sentença pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Maranhão com determinação ao Município de São Luís/MA para correção da irregularidade.
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