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Em dia com o CREA: Condições Especiais de pagamento da anuidade 2025

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) deu início a campanha de pagamento das anuidades de 2025, oferecendo condições vantajosas para os profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. O Crea-MA está oferecendo descontos progressivos para aqueles que optarem pelo pagamento integral da anuidade em cota única. Os profissionais poderão contar com um desconto de 15% caso realizem o pagamento até o dia 31 de janeiro, 10% até 28 de fevereiro e 5% até 31 de março.

Caso o profissional prefira não quitar o valor integral de uma vez, é possível parcelar o pagamento em até seis vezes, sem juros. É importante se atentar aos prazos, para garantir a redução no valor da anuidade e evitar qualquer problema relacionado à regularização do registro.

 

Condições especiais com 90% de desconto na anuidade

Recém-formado(a) – Primeira anuidade do recém-formado desde que solicitado até 180 dias após a data de conclusão do curso.
Proprietário(a) de firma individual – Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea.
Profissionais sênior – Homens a partir de 65 anos ou 35 anos completos de registro, e mulheres com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro no Conselho, com as anuidades pagas até 31 de dezembro de 2024.

Portadores de doença grave – Profissionais que, por motivo de doença grave devidamente comprovada por laudo médico, está para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.

Descontos para pagamentos antecipados Pessoa Jurídica

Os descontos progressivos até 31 de março para empresas seguem a tabela abaixo, de acordo com a faixa de capital social. Confira!

Os critérios e valores de cobrança da anuidade seguem as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), conforme consta na Resolução nº 1.066/2015, que atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados a cada ano, com base na Decisão Plenária nº 0614/2024, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.

Os valores anuais cobrados exercem o direito à cobrança de profissionais e empresas registradas no Sistema, de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo e dá outras providências. Os pagamentos visam financiar as operações do CREA-MA, sendo sujeitos à fiscalização do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Fortalecer a Profissão – A campanha visa incentivar a regularização das pendências financeiras, garantindo que os profissionais continuem atuando dentro das normas estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.

Manter a anuidade em dia é essencial para o exercício legal da profissão e a manutenção do registro junto ao Crea. O pagamento da anuidade assegura que o profissional esteja em conformidade com as exigências do conselho e contribui para o fortalecimento da profissão. Além disso, garante o acesso a benefícios importantes, como cursos, eventos e iniciativas de atualização e capacitação.

 

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