Perguntas Frequentes
Profissionais
O pagamento da anuidade está regulamentado pelo art. 63 da Lei 5194/66, sendo seus valores reajustados conforme a determinação da resolução específica de cada ano. Após analise das Câmaras Especializadas serão expedidas as taxas devidas.
Sim, desde que obtenha o visto no Crea-MA, em conformidade com o disposto no art. 58 da Lei 5.194/66 e Resolução 1007/2003 do Confea. O Profissional necessita ainda de sua anuidade quitada ou certidão com validade até o final do ano.
Será necessário apresentar o Requerimento de Profissional – RP, que está disponível em nosso portal no endereço:, na sede do Crea-MA, no posto de atendimento e inspetorias), além do diploma (original e cópia).
Sim. Porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional obterá o Registro Provisório, com validade de 01 (um) ano. Neste período, deverá ser apresentado o diploma de conclusão de curso para que o registro seja convertido para definitivo. Vencendo o período de 01 (um) ano sem que seja apresentado o diploma de conclusão de curso, o Registro Provisório será automaticamente cancelado.
O Crea-MA registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica. Os cursos relacionados à área da Arquitetura agora fazem parte da área de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.