Perguntas Frequentes
Profissionais
Será necessário apresentar o Requerimento de Profissional – RP, que está disponível em nosso portal no endereço:, na sede do Crea-MA, no posto de atendimento e inspetorias), além do diploma (original e cópia).
Sim. Porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional obterá o Registro Provisório, com validade de 01 (um) ano. Neste período, deverá ser apresentado o diploma de conclusão de curso para que o registro seja convertido para definitivo. Vencendo o período de 01 (um) ano sem que seja apresentado o diploma de conclusão de curso, o Registro Provisório será automaticamente cancelado.
O Crea-MA registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica. Os cursos relacionados à área da Arquitetura agora fazem parte da área de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Empresas
Ofício de Encaminhamento da documentação, solicitando o Registro do Curso; Resolução de Aprovação do Plano de Curso pelo Conselho Estadual da Educação ou MEC; Autorização de Funcionamento do Curso; Relação do Corpo docente atualizado; Grade Curricular do curso; Carga horária de cada disciplina condizente com a grade curricular; Fotografias das instalações do laboratório; Documento comprobatório de formação dos professores. (Cópia de Diploma e documentos pessoais); Cópia do vínculo empregatício do professor com a Instituição, que pode ser (Contrato de trabalho, carteira de trabalho, portaria de admissão ou outros); Lista de alunos concludentes.
Ofício de Encaminhamento da documentação, solicitando o Registro da Instituição; Documento constando nome do Diretor (a) e seu substituto (a). Formulários A, do CONFEA, devendo ser preenchido, com os dados pedidos; Documento de Constituição e suas alterações registradas na JUCEMA ou Cartório; Peças estatutárias ou regimentais; CNPJ
Neste caso a empresa deverá solicitar o registro.
Visto para Licitação: A validade será a mesma da Certidão de Registro e Quitação apresentada.
Visto para execução: a validade é de no máximo de 180 dias não podendo ser prorrogada.
Requerimento, duas vias da Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem.
Requerimento; Documento que comprove a alteração (Alteração Contratual, CNPJ.
Requerimento assinado por ambas as partes ou por uma das partes desde que apresente a rescisão do contrato de trabalho.
Requerimento; ART de cargo/função; comprovante de vínculo com o profissional.
Não. Os documentos devem ser entregues por um portador ou encaminhados por correspondência.
Requerimento, Contrato de Constituição da empresa e suas alterações ou a última alteração se for consolidada; CNPJ; Certidão de Registro e Quitação para empresa e comprovante de endereço quando a empresa for de outro estado; ART de cargo/função; comprovante de vínculo com o profissional e comprovante de endereço quando o profissional for registrado em outro estado.