Perguntas Frequentes
O manual "Salário Mínimo Profissional uma conquista do engenheiro, arquiteto e agrônomo" foi publicado pela primeira vez em 1995 pelo Grupo de Trabalho Valorização Profissional e uma equipe de colaboradores do Confea.
O objetivo é colocar à disposição toda a legislação referente a salário mínimo e jornada de trabalho, além de informações complementares úteis aos profissionais da área tecnológica e às instituições interessadas.
A Resolução nº 1.010, aprovada em 22 de agosto de 2005, dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Acesse a resolução e seus anexos. No menu à direita, você encontra outros conteúdos sobre o a norma, inclusive respostas para as perguntas mais frequentes sobre sua concepção e aplicação.
Assista ao vídeo institucional sobre a Resolução nº 1.010/2005 (disponível no Youtube)
O profissional determina a segurança e a qualidade da obra, além das garantias necessárias para que ela seja realizada sem problemas. É fundamental que a sociedade entenda que aquele que passou cinco anos se graduando está apto para atender as demandas existentes. Contratar um profissional é, portanto, necessário para ter um bom projeto e para executá-lo com qualidade e economia, prevendo problemas futuros que ocorrem quando o projeto não é feito por um profissional.
Registro no Confea/Crea – Quando o Confea/Crea registra um profissional, e a cada ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – emitida, ele está atestando que aquele profissional está apto a realizar obras com a melhor técnica, provendo bem estar à sociedade. Quando o profissional é registrado, ele está submetido às regras do Confea/Crea, que estão em consonância com o Código de Ética Profissional. Ser registrado significa que o órgão regulador, Confea/Crea, habilitou aquele profissional para trabalhar na área. Sem o registro, o profissional não consegue emitir ART.
Fiscalizar, prevenir e garantir a segurança da população. Essas são as metas da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, um programa criado e coordenado pelo Crea-MA que funciona sempre em parceria com outros órgãos.O principal objetivo da FPI é salvaguardar a população de situações de risco. Por isso, apesar das fiscalizações serem educativas e preventivas, o não atendimento às exigências, quanto à correção dos problemas detectados por ocasião das inspeções, pode implicar na emissão de autos de infração, na interdição parcial, ou nos casos mais graves, até na solicitação de interdição total do espaço e equipamentos, através de medidas judiciais, conforme legislação específica de cada órgão. A Fiscalização Preventiva Integrada é apenas um programa que reúne os órgãos com a missão de fiscalizar e autuar, no que diz respeito, ao bem estar e tranqüilidade social. Desde que foi instalada no Crea-MA a FPI já vistoriou supermercados, igrejas, escolas públicas e privadas, hospitais e clinicas, boates e restaurantes, estádios e ginásios, embarcações marítimas, eventos de grande porte, entre outros espaços de grande aglomeração de pessoas, etc.
Sancionada em 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.888 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11888.htm), conhecida como lei da assistência técnica gratuita, está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m2, localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa. Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.
Pouco mais de um ano antes da sanção da lei, em agosto de 2007, profissionais de todo o Brasil apresentaram propostas de diversas áreas do cenário profissional durante o 6º Congresso Nacional de Profissionais. Dentre as propostas, havia uma que solicitava ao Sistema Confea/Crea a legalização e implantação da "Engenharia, Arquitetura e Agronomia públicas". A proposta, aprovada, defendia que o Sistema deveria colocar o conhecimento tecnológico a serviço da sociedade, "principalmente à população de baixa renda".
Em paralelo, o Confea já acompanhava o Projeto de Lei que, um ano depois, viria a ser sancionado e se transformar na Lei nº 11.888. Já se somam 20 anos desde que mobilizações sociais começaram a reivindicar a assistência técnica na habitação social – direito garantido pela constituição brasileira. Foram anos de pleitos no Congresso Nacional e seminários regionais e nacionais pelo Brasil para mobilizar os profissionais e discutir e construir propostas.
Como resultado desse intenso trabalho desenvolvido pelo Sistema Confea/Crea, em dezembro de 2008 foi finalmente promulgada a Lei nº 11.888, que "assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social".
A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.
A Lei alcança quem ganha até três salários mínimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social. Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.
Considerada ferramenta importante para diminuir o déficit habitacional brasileiro – cerca de 6,2 milhões de moradias, número referente apenas àquelas consideradas novas, excluindo-se deste cálculo as que necessitam reforma e adaptações funcionais -, a Lei é reconhecida e considerada positiva por entidades voltadas à questão habitacional para famílias de baixa renda.
FONTE: www.confea.org.br
As comissão permanentes são os órgãos deliberativos da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema especifico de caráter legal, técnico ou administrativo.
As câmaras especializadas são os órgãos decisórios da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instancia de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Os trabalhos da câmara especializada são conduzidos por um coordenador e por um coordenador-adjunto.
O Crea-MA verifica, orienta e fiscaliza o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, visando a ser reconhecido pelos profissionais do Sistema e pela sociedade como instituição de excelência por sua atuação ágil, íntegra e eficiência, através de um excelente atendimento aos profissionais e a sociedade, participação e comprometimento com os resultados organizacionais e de capacitação técnica.
Os valores vão de acordo com a PL 1542-19.
Em qualquer correspondente bancário.
Forma prática e segura de garantir o registro adequado de obras e serviços, a ART eletrônica ajuda o profissional a otimizar seu tempo.
Para projetos, avaliações e arbitramentos, entre outros, a Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida e recolhida na jurisdição onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos só podem ser registradas na jurisdição do Crea onde o trabalho será realizado.
Nos casos que envolvem equipes (multidisciplinares ou da mesma modalidade), cada profissional deve registrar individualmente a ART, como co-responsável, em sua área de atuação.
Após a assinatura do contrato, preferencialmente, antes ou no início do desenvolvimento da atividade, para evitar a cobrança de multas. O Artigo 3º da Resolução nº 425/98 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART.
Profissionais do Sistema Confea/Crea que estejam legalmente habilitados.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART define obrigações contratuais e identifica os responsáveis pelos empreendimentos relativos à área tecnológica. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de Cargo ou Função Técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
O pagamento da anuidade está regulamentado pelo art. 63 da Lei 5194/66, sendo seus valores reajustados conforme a determinação da resolução específica de cada ano. Após analise das Câmaras Especializadas serão expedidas as taxas devidas.
Sim, desde que obtenha o visto no Crea-MA, em conformidade com o disposto no art. 58 da Lei 5.194/66 e Resolução 1007/2003 do Confea. O Profissional necessita ainda de sua anuidade quitada ou certidão com validade até o final do ano.
Será necessário apresentar o Requerimento de Profissional – RP, que está disponível em nosso portal no endereço:, na sede do Crea-MA, no posto de atendimento e inspetorias), além do diploma (original e cópia).
Sim. Porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional obterá o Registro Provisório, com validade de 01 (um) ano. Neste período, deverá ser apresentado o diploma de conclusão de curso para que o registro seja convertido para definitivo. Vencendo o período de 01 (um) ano sem que seja apresentado o diploma de conclusão de curso, o Registro Provisório será automaticamente cancelado.
O Crea-MA registra os profissionais diplomados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades na área tecnológica. Os cursos relacionados à área da Arquitetura agora fazem parte da área de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Ofício de Encaminhamento da documentação, solicitando o Registro do Curso; Resolução de Aprovação do Plano de Curso pelo Conselho Estadual da Educação ou MEC; Autorização de Funcionamento do Curso; Relação do Corpo docente atualizado; Grade Curricular do curso; Carga horária de cada disciplina condizente com a grade curricular; Fotografias das instalações do laboratório; Documento comprobatório de formação dos professores. (Cópia de Diploma e documentos pessoais); Cópia do vínculo empregatício do professor com a Instituição, que pode ser (Contrato de trabalho, carteira de trabalho, portaria de admissão ou outros); Lista de alunos concludentes.
Ofício de Encaminhamento da documentação, solicitando o Registro da Instituição; Documento constando nome do Diretor (a) e seu substituto (a). Formulários A, do CONFEA, devendo ser preenchido, com os dados pedidos; Documento de Constituição e suas alterações registradas na JUCEMA ou Cartório; Peças estatutárias ou regimentais; CNPJ
Neste caso a empresa deverá solicitar o registro.
Visto para Licitação: A validade será a mesma da Certidão de Registro e Quitação apresentada.
Visto para execução: a validade é de no máximo de 180 dias não podendo ser prorrogada.
Requerimento, duas vias da Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem.
Requerimento; Documento que comprove a alteração (Alteração Contratual, CNPJ.
Requerimento assinado por ambas as partes ou por uma das partes desde que apresente a rescisão do contrato de trabalho.
Requerimento; ART de cargo/função; comprovante de vínculo com o profissional.
Não. Os documentos devem ser entregues por um portador ou encaminhados por correspondência.
Requerimento, Contrato de Constituição da empresa e suas alterações ou a última alteração se for consolidada; CNPJ; Certidão de Registro e Quitação para empresa e comprovante de endereço quando a empresa for de outro estado; ART de cargo/função; comprovante de vínculo com o profissional e comprovante de endereço quando o profissional for registrado em outro estado.
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