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PORTARIA Nº 58/2025

Categoria: Portaria

Publicado em 01 de abril de 2025.

Determinar a rescisão unilateral do contrato de trabalho por tempo determinado do acusado, por motivo de JUSTA CAUSA, nos termos do art. 482, “j” c/c art. 482, “d” c/c art. 482, “h” da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT do denunciado.

PORTARIA Nº 58/2025

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